Os Nossos Serviços

estamos à sua disposição

Serviços

O nosso serviço funerário tem atendimento permanente personalizado, em contexto nacional e no estrangeiro, para todos os credos e religiões. Pode contar connosco nos momentos mais difíceis

Acompanhamento

Planeamento do funeral e acompanhamento do/a cliente e/ou da família durante e após o funeral

Tanatoestética

Serviço de preparação do corpo, breve tratamento e “embelezamento” do/a falecido/a

Funerais

Atendimento permanente personalizado, em contexto nacional e no estrangeiro; para todos os credos e religiões

Trabalhos Gráficos

Para a cerimónia e/ou funeral

Venda de Artigos

Diversos tipos de ceras, velas, terços, hóstias e vinho de missa, velas e copas para procissões, artigos religiosos e decorativos, imagens, lápides e cerâmicas para cemitérios

Gestão Burocrática

Tratamento de toda a documentação obrigatória e das formalidades necessárias (para Juntas de Freguesia, Câmaras Municipais, cemitérios, Igrejas, Conservatória do Registo Civil, Segurança Social, Caixa Geral de Aposentações, etc.)

Ornamentação

De residências, capelas e igrejas

Outros Serviços

Florista; marcação de missas; necrologia; acompanhamento musical no velório, funeral e/ou cerimónia e apoio a reformas do estrangeiro; Disponibilização de água durante o velório, higienização e segurança dos espaços e materiais

agência funerária Mordica

Peça-nos um Orçamento Personalizado, Adaptado às Suas Necessidades

Compreendemos que este é um momento difícil. Se precisar de assistência imediata, esclarecer dúvidas sobre os nossos serviços ou planear um serviço futuro, por favor preencha o formulário abaixo. A nossa equipa entrará em contacto consigo com a máxima brevidade e discrição.

Póvoa de Lanhoso, Braga

FAQ

Perguntas Frequentes

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Quais os documentos necessários?

Será necessário que reúna os seguintes documentos para que possamos iniciar os procedimentos legais e administrativos:

  • Identificação do/a falecido/a (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade
  • Identificação Fiscal
  • Cartão da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações);
  • Identificação do/a responsável pelo funeral (cartão de cidadão ou Bilhete de Identidade + Identificação Fiscal + Cartão da Segurança Social/Caixa Geral de Aposentações);
  • Fotografia do/a falecido/a;

 

Estamos sempre disponíveis para o ajudar e apoiar neste momento difícil, proporcionando-lhe a maior tranquilidade possível. Agimos com celeridade e respeito, humanizando a organização e realização do funeral e atendendo aos seus desejos. Apresentamos um serviço permanente e especializado, 24h. Contacte-nos.

De acordo com a alínea e) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia. A inumação não pode ocorrer antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito (número 1 artigo 8.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro)

De acordo com a alínea f) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver. Uma exumação só pode ocorrer 3 anos após a inumação, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária (número 1 artigo 21.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro);

De acordo com a alínea g) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário

De acordo com a alínea h) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a redução de cadáver ou ossadas a cinzas. A cremação não pode ocorrer antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito (número 1 artigo 8.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro)

A Casa Mordica emite uma declaração de presença como justificação para faltas ao trabalho e/ou escola, etc. Contacte-nos para que o possamos auxiliar!

Qual o período de luto por falecimento de um familiar? Deverá consultar os dias que se poderá ausentar do trabalho e/ou escola. Estes dependem do grau de parentesco com o/a falecido/a (artigo 251º do Código do Trabalho):

Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado (união de facto ou economia comum com o trabalhador), filho ou enteado (incluindo filhos adotados);

Até 5 dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos no caso anterior (caso dos pais, padrastos, sogros, genros e noras);

Até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral (caso dos irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos, bisnetos)