O nosso serviço funerário tem atendimento permanente personalizado, em contexto nacional e no estrangeiro, para todos os credos e religiões. Pode contar connosco nos momentos mais difíceis
Compreendemos que este é um momento difícil. Se precisar de assistência imediata, esclarecer dúvidas sobre os nossos serviços ou planear um serviço futuro, por favor preencha o formulário abaixo. A nossa equipa entrará em contacto consigo com a máxima brevidade e discrição.
Será necessário que reúna os seguintes documentos para que possamos iniciar os procedimentos legais e administrativos:
Estamos sempre disponíveis para o ajudar e apoiar neste momento difícil, proporcionando-lhe a maior tranquilidade possível. Agimos com celeridade e respeito, humanizando a organização e realização do funeral e atendendo aos seus desejos. Apresentamos um serviço permanente e especializado, 24h. Contacte-nos.
De acordo com a alínea e) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a colocação de cadáver em sepultura, jazigo ou local de consumpção aeróbia. A inumação não pode ocorrer antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito (número 1 artigo 8.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro)
De acordo com a alínea f) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a abertura de sepultura, local de consumpção aeróbia ou caixão de metal onde se encontra inumado o cadáver. Uma exumação só pode ocorrer 3 anos após a inumação, salvo em cumprimento de mandado da autoridade judiciária (número 1 artigo 21.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro);
De acordo com a alínea g) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é o transporte de cadáver inumado em jazigo ou de ossadas para local diferente daquele em que se encontram, a fim de serem de novo inumados, cremados ou colocados em ossário
De acordo com a alínea h) do artigo 2.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro, é a redução de cadáver ou ossadas a cinzas. A cremação não pode ocorrer antes de decorridas vinte e quatro horas sobre o óbito (número 1 artigo 8.º do DL n.º 411/98, de 30 de Dezembro)
A Casa Mordica emite uma declaração de presença como justificação para faltas ao trabalho e/ou escola, etc. Contacte-nos para que o possamos auxiliar!
Qual o período de luto por falecimento de um familiar? Deverá consultar os dias que se poderá ausentar do trabalho e/ou escola. Estes dependem do grau de parentesco com o/a falecido/a (artigo 251º do Código do Trabalho):
Até 20 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou equiparado (união de facto ou economia comum com o trabalhador), filho ou enteado (incluindo filhos adotados);
Até 5 dias consecutivos, por falecimento de parente ou afim no 1.º grau na linha reta não incluídos no caso anterior (caso dos pais, padrastos, sogros, genros e noras);
Até 2 dias consecutivos, por falecimento de outro parente ou afim na linha reta ou no 2.º grau da linha colateral (caso dos irmãos, cunhados, avós, bisavós, netos, bisnetos)